Introdução
Em ambientes neogalicanos Pio XI é apresentado como Papa “liberal”, porque em 1926 excomungou Charles Maurras. Essa crítica é retomada nos mesmos ambientes, para defender o maurrassianismo, por ocasião da Cristiada mexicana (1926-28 e 1932-34). Pio XI em 1929 teria traído os católicos mexicanos, como fizera em 1926 com os maurrassianos franceses, dado o seu espírito “liberal” e pronto à concordata ou à concessão.
Mesmo durante o pontificado de Pio IX a Igreja estipulou numerosos pactos com os governos liberais na América Latina. «Entre 1853 e 1863, Roma foi bem-sucedida em concluir uma série de concordatas satisfatórias, mas depois de 1870 a situação mudou, com a volta dos liberais ao poder. [...] No México o poder passou para os democratas em 1855, que se apressaram em suprimir grande parte dos privilégios do clero». A. Fliche-V. Martin (dir.),Storia della Chiesa, Torino, Saie, 1969, vol. XXI/2, Il pontificato di Pio IX (1846-1878), parte segunda, p. 678 e 680. Isso não significa que Pio IX tenha sido um liberal. «A Santa Sé conseguiu também concluir entre 1852 e 1862 sete concordatas ou convenções [na América Latina], muitas das quais não surtiram senão escassos efeitos, mas que eram sinal de uma melhora de relações entre a Igreja e os governos [...], antes do triunfo quase geral dos liberais nos últimos decênios [do séc. XIX]». H. Jedin (dir.), Storia della Chiesa, Milano, Jaca Book, 1975, vol. VIII/2, Liberalismo e integralismo. Tra Stati nazionali e diffusione missionaria (1830-1870), p. 283. Como se vê também Pio IX contentava-se com uma concordata de resultado insatisfatório, dado que respeitosa dos princípios católicos e visando evitar maiores males, sem que deva por isso ser um “liberal”.]Ora, se se estuda a história da Igreja (e não “as estórias” galicanas), se vê como essa acusação é totalmente infundada. Na realidade, Pio XI, no curso de seu Pontificado, procurou reconduzir as Nações a Cristo Rei (o exato oposto do catolicismo-liberal) mediante concordatas ou pactos bilaterais jurídicos entre Estado e Igreja, os quais garantissem à Igreja plena liberdade de exercer seu ministério espiritual não somente em privado, mas também socialmente e com reconhecimento oficial por parte do Estado que assinara concordata com a Igreja.Na Itália, por exemplo, a concordata de 1929 foi querida por Pio XI numa ótica de «aberta recusa da impostação de fundo do problema [relações Estado-Igreja] segundo a velha tradição liberal. [...]. Pio XI nunca teria aceito uma simples regulamentação unilateral [das relações entre Estado e Igreja]. [...] A posição da Santa Sé [...] inspirou-se antes de tudo, embora não exclusivamente, em considerações de ordem doutrinal e de direito público eclesiástico [...], conforme à mentalidade de Pio XI, “que considerava o Risorgimentocom suas leis eclesiásticas pior que um erro, algo de repugnante e disforme, de que nada de bom se podia obter” (Gabriele De Rosa)» [3. G. Sale, La difficile conciliazione tra Stato e Chiesa in Italia, in “La Civiltà Cattolica”, 21 de fevereiro de 2009, p. 325, 327 e 329.].
Os fatos do México segundo os historiadores sérios
«No México teve início, com a ditadura de Benito Juarez (1861-72), um regime muito hostil à Igreja [...]. Em 1874 foi aplicada brutalmente a separação entre Estado e Igreja [...]. Sob a presidência, depois ditadura, do enérgico general Porfirio Diaz (1887-81 e 1884-1911), a situação interna do País se consolidou, e a Igreja pôde adquirir de novo posição mais sólida, embora permanecesse em vigor a legislação da luta anticlerical. Quando Diaz foi derrubado por Madero (1911), no desafortunado País voltaram a anarquia e a guerra civil, ao que logo se seguiu, sob o presidente Carranza (1915-20), uma furiosa perseguição à Igreja» [4. K. Bihlmeyer-H. Tuechle, Storia della Chiesa. L’epoca moderna, Brescia, Morcelliana, 1983, 4.° vol., p. 284.].
«A luta aberta contra a Igreja teve início sob o presidente Carranza (1915-20). A nova constituição de 1917 devia servir [...] para subjugar e, se possível, aniquilar a Igreja. [...] O presidente Calles (1924-28), socialista radical e maçom, passou à mais rigorosa aplicação das leis anticlericais. [...] A suspensão das funções sagradas [1926] ordenada pela Igreja e as insurreições armadas não levaram ao resultado esperado. Houve inclusive uma porção de martírios sanguinolentos [5. Fala-se de 25.000 mortos entre os “cristeros”, 20.000 entre os civis e 25.000 entre o exército dos governo, além de 200.000 entre desterrados e refugiados (cfr. M. De Giuseppe).]. [...] Em junho de 1929 chegou-se a ummodus vivendi que permitiu de novo o exercício do culto católico. Mas, em fins de 1931, estourou outra vez a perseguição. Foi introduzido um método de educação expressamente ateu e marxista. [...] Pio XI deplorou tudo isso amargamente em várias encíclicas de 1926 a 1937. [...] Sob o presidente Camacho (1940-46) quase todas as igrejas foram restituídas ao culto» [6. K. Bihlmeyer-H. Tuechle, Storia della Chiesa. L’epoca moderna, Brescia, Morcelliana, 1983, 4.° vol., p. 382.].Plutarco Elìas Calles (1924-28) «pretendeu a aplicação da constituição de 1917. Os católicos fundaram a “Liga Nacional para a Defesa da Liberdade Religiosa” (“LNDLR”). [...] A segunda lei Calles constrangeu o episcopado a pôr fim a todas as manifestações eclesiásticas [...] a partir de 31 de julho de 1926. [...] A luta tornou-se mais áspera por parte de ambos os lados: o governo aplicou a segunda lei Calles, os católicos passaram da resistência passiva à ativa e, em seguida, armada. Durante esses anos (1926-28) a Igreja mexicana teve as suas catacumbas e os seus martírios» [7. H. Jedin (dir.), Storia della Chiesa, Milano, Jaca Book, 1975, vol. X/2, La Chiesa nei vari paesi ai nostri giorni (XX sec.), p. 704.].O movimento armado foi espontâneo e difundiu-se notavelmente a partir do fim de 1926. «Este era dirigido pela “Liga” e os seus militantes eram chamados ‘cristeros’, em razão de seu grito de guerra ‘viva Cristo Rei’ [...]. A luta foi dura para os dois lados. Emilio Portes Gil, presidente de 1928 a 1930, declarou à imprensa que “não existia problema que não pudesse ser resolvido com a boa vontade de ambas as partes”. Representantes do Estado e da Igreja chegaram a um acordo, que foi ratificado por Pio XI em 1929 como mal menor e meio de evitar ulteriores danos [...]. De uma e outra parte houve protestos e descontentes. Muitos católicos mantiveram que as coisas obtidas não compensavam os sacrifícios sofridos, ao passo que muitos partidários do governo e a maçonaria viram aí um ato de fraqueza do presidente. Mas os compromissos concordados foram cada vez menos respeitados pelo governo. Os ‘cristeros’ em sua maioria se renderam, mas alguns foram assassinados não obstante a anistia. Outros continuaram a luta ou retomaram-na» [8. H. Jedin (dir.), Storia della Chiesa, Milano, Jaca Book, 1975, vol. X/2, La Chiesa nei vari paesi ai nostri giorni (XX sec.), p. 705.].«Pio XI seguiu atentamente os acontecimentos do México e, na encíclica Acerba animi anxietudo de 29 de setembro de 1932, lamentou que o governo mexicano não honrasse o modus vivendi combinado na concordata. Louvou o povo e o clero do México e exortou os católicos a “defender os direitos sagrados da Igreja” [...]. O governo e o partido nacional não acolheram bem o documento pontifício e interpretaram a última expressão como um incitamento à rebelião» [9. H. Jedin (dir.), Storia della Chiesa, Milano, Jaca Book, 1975, vol. X/2, La Chiesa nei vari paesi ai nostri giorni (XX sec.), p. 706.]. O presidente seguinte, Lazaro Càrdenas (1934-1940), continuou com a política anticristã. Pio XI «numa Carta de abril de 1937 recomendou aos mexicanos [clero e Ação Católica] organizar-se de maneira pacífica [...], embora reconhecendo a legitimidade da defesa armada em determinadas condições» [10. H. Jedin (dir.), Storia della Chiesa, Milano, Jaca Book, 1975, vol. X/2, La Chiesa nei vari paesi ai nostri giorni (XX sec.), p. 706.].«Quando o Papa em 1929 aboliu o interdito, as igrejas foram reabertas. Mas, contrariamente aos acordos, os católicos foram novamente punidos [...]. Depois de um novo banho de sangue contra os ‘cristeros’, o povo convenceu-se de que o governo enganara os Bispos. Em 31 de dezembro de 1931, o Arcebispo da Cidade do México, Pascual Dìaz Barrete, elevou a sua voz contra os novos abusos. [...] Pio XI viu-se constrangido a estigmatizar novamente o injusto tratamento [...] em 29 de setembro de 1932 enviou uma Circular a todos os Ordinários. [...] Na encíclica de 28 de março de 1937Firmissimam constantiam, Pio XI dirigiu-se novamente aos católicos do México [...], eram convidados a tutelar seus próprios direitos por meios legais. [...] O Papa reconheceu o direito à revolta armada» [11. A. Fliche-V. Martin (dir.), Storia della Chiesa, Cinisello Balsamo, San Paolo, 1990, vol. XXIV, Dalle missioni alle chiese locali (1846-1965), p. 500.].«A 4 de fevereiro de 1926, numa entrevista, o Arcebispo Mora y del Río confirmava a atitude de protesto [contra a constituição de 1917], anunciando ao jornalista [...] que “o episcopado, o clero e os católicos não reconhecem e combaterão os artigos 3, 5, 27 e 130 da Constituição vigente”. Foi imediata a reação de Calles [...]. A “Liga Nacional de Defesa da Liberdade Religiosa” [...] publicou um folheto que retomava a pastoral coletiva de 1917 contendo a condenação da Constituição por parte dos Bispos» [12. M. De Giuseppe, Messico 1900-1930. Stato, Chiesa e popoli indigeni, Brescia, Morcelliana, 2007, pp. 338-339. Cfr. também Jean Meyer, La cristiada, Città del Messico, Siglo XXI, 1971-73.].O Episcopado mexicano estava dividido: de um lado os “intransigentes”, que não queriam nenhuma conciliação com o governo, ao preço de chegar à revolta ou – melhor – legítima defesa armada e, do outro lado, os “conciliacionistas”, dispostos a pactuar com o Estado, para de algum modo alcançar um acordo honrável, que restituísse a liberdade à Igreja.A parte conservadora ou “radical” dos bispos era composta por Manríquez y Zarate, Lara y Torres, Mora y del Río (arcebispo da Cidade do México, que foi sucedido em 1929 pelo “conciliadorista” Pascual Díaz), Gonzales y Valencia, Valverde y Téllez, Orozco y Jiménez.A parte diplomático-legalista era composta por Pascual Díaz (que, de bispo de Tabasco em 1922, se tornará Arcebispo da Cidade do México em 1929, sucedendo o posto do “radical” Mora y del Río, que morrerá em 1936), Ruiz y Flores, Banegas y Galván [13. M. De Giuseppe, Messico 1900-1930. Stato, Chiesa e popoli indigeni, Brescia, Morcelliana, 2007, pp. 337-446.].Se o Arcebispo da capital mexicana e presidente do “Comitê Episcopal Mexicano” (CEM) era o intransigente Mora y del Río (sucedido pelo “prudente-conciliante” Pascual Díaz em 1929), o secretário deste e presidente do “Secretariado Arquidiocesano para a Educação” era Mons. Pascual Díaz, que andava – juntamente com Ruiz y Flores, vice-presidente do CEM – na linha da “estrita legalidade jurídica” e não era bem visto junto de Ruiz e dos “ligueros” (“Liga Nacional para a Defesa da Liberdade Religiosa”, LNDLR). Pascual Díaz era muito bem visto – entre 1924/25 – pelo Cardeal Pietro Gasparri, Secretário de Estado de Pio XI. Mas “prudência” ou “conciliação” não significavam transigência sobre os princípios, mas uma tática de ação prática, voltada a obter a liberdade da Igreja, não mediante a resistência ativa e mesmo armada, mas somente graças a tratativas jurídicas. Ao chegar 1926, frente à política anticristã de Calles o Papa Pio XI escreveu a Carta Apostólica Paterna Sane Sollicitudo (2.II.1926). Nela, «Pio XI havia elevado o tom da crítica, definindo as medidas adotadas pelo governo mexicano “injustas a ponto de não merecerem o nome de leis”» [14. M. De Giuseppe, Messico 1900-1930. Stato, Chiesa e popoli indigeni, Brescia, Morcelliana, 2007, p. 353.].Rumava-se para um «protesto legal [...], no qual se exprimia um enérgico protesto, inspirado no de 1917, contra a redução das margens de liberdade da Igreja; com este, era reafirmada a vontade da hierarquia de colaborar pela paz, mas também de agir resolutamente pela reforma dos artigos 3 e 130 da Constituição» [15. M. De Giuseppe, Messico 1900-1930. Stato, Chiesa e popoli indigeni, Brescia, Morcelliana, 2007, p. 353.].A reação do governo foi de tal maneira drástica, que «fez vacilar a linha ‘conciliadorista’ imposta no episcopado por Díaz e Ruiz y Flores, empurrando os Bispos a tomar contramedidas drásticas, [...] tais como por exemplo a suspensão do culto. Não obstante as perplexidades pessoais expostas pelo Cardeal Gasparri [...], a 11 de julho o CEM decidiu que o culto ficaria suspenso em toda a República [...], depois de consultar o Santo Padre Pio XI, que o aprovou» [16. M. De Giuseppe,Messico 1900-1930. Stato, Chiesa e popoli indigeni, Brescia, Morcelliana, 2007, pp. 354-355.].Todavia, no mundo católico mexicano, formara-se um racha entre o CEM e a LNDLR; os “ligueros” não haviam aceitado favoravelmente a tática de diálogo de Díaz e Ruiz. Ao passo que o CEM rejeitava a idéia de uma resistência armada, a LNDLR inclinava-se para esta, mas nem todos os Bispos eram anti-“ligueros”, pelo contrário, numerosos apoiavam-na. Gonzáles y Valencia, Bispo de Durango, mudava-se para Roma, em 1927, para patrocinar a causa pró-“ligueros” frente à Santa Sé. A 8 de julho de 1926, Pio XI, sentindo próximo o perigo de uma guerra civil no México, promulgava a encíclica Iniquis Afflictisque para inspirar confiança no futuro e na ação comum dos católicos. Em 1927 a Secretaria de Estado vaticana havia decidido apoiar a linha ‘conciliacionista’ dos bispos Díaz e Ruiz.Entrementes, em 1928-29 eclodia uma verdadeira e própria guerra civil. Enquanto Pio XI, em 8 de junho de 1928, escrevia uma Carta aos povos da América em favor do México perseguido, o Cardeal Gasparri tendia ainda para a via de prudentes tratativas reservadas e olhava com desconfiança para a ‘Liga’, de modo que se recomeçava, em 1929, a rumar para um “modus vivendi” de tolerância prática, pelo governo mexicano, da liberdade eclesiástica.Tal acordo prático desagradou aos radicais católicos e aos laicistas. Por parte do Vaticano, se exigia anistia completa para clero e leigos, a restituição das propriedades eclesiásticas e a garantia de relações sem nenhuma restrição entre Roma e o Episcopado mexicano. Para a Santa Sé, tudo isso não era o ideal, mas de facto era possível contentar-se com essa tolerância prática, para evitar males maiores à igreja mexicana. A ala intransigente do Episcopado adequou-se na prática às diretrizes vaticanas, embora sem renunciar de jure às suas próprias posições “radicais”. Entre os fiéis, no entanto, cavara-se um sulco entre intransigentes e dialogantes.Contudo, os acordos (“arreglos”) de 1929 não duraram muito; o Estado não os colocou em prática de bom grado e, já em 1931, voltou-se à perseguição. Pio XI publicou a encíclica Acerba animi, 29 de setembro de 1932, na qual convidava os católicos “a obedecer à lei e a defender a Igreja”. Eclodiu assim a segunda “Cristiada” (1932-34); mudou também a estratégia do Episcopado e a ação da Santa Sé, «que em 1937, com a encíclica Firmissimam Constantiam, assumiu uma decidida tomada de posição, e contribuiu para reforçar a presença pública do catolicismo intransigente» [17. M. De Giuseppe, Messico 1900-1930. Stato, Chiesa e popoli indigeni, Brescia, Morcelliana, 2007, p. 454.].Nela, o Papa escrevia: «Entre vós foi dito que, caso esses poderes se insurgissem contra a justiça e a verdade ao ponto de destruir os alicerces mesmos da autoridade, não se via como condenar aqueles cidadãos que se unissem para defender, com meios lícitos e idôneos, a si mesmos e à Nação [...]. Se a solução prática depende das circunstâncias concretas, devemos todavia, de Nossa parte, recordar-vos alguns princípios gerais, a ter sempre presentes, a saber: [...] que o uso de tais meios [...] ou de defesa violenta não entrem de modo algum na conta do clero e da Ação Católica enquanto tal, se bem que a estes caiba preparar os católicos para fazer reto uso dos seus direitos».Ou seja, o clero enquanto tal e a Ação Católica enquanto associação diretamente dependente do Episcopado não deviam usar meios violentos, mas podiam e deviam preparar os fiéis leigos para empregar licitamente, inclusive, o direito à resistência armada contra um injusto agressor.
Conclusão A lenda de Pio XI “Papa liberal” é destruída pelos fatos históricos e pelos princípios dos documentos magisteriais promulgados pelo Papa Ratti. [18. Do ponto de vista filosófico-teológico, Pio XI quis restabelecer a voga, seguindo a linha de Leão XIII e São Pio X, do tomismo contra toda forma de imanentismo liberal e modernista, com a encíclica Studiorum duce de 1923. No campo sócio-político instituiu a festa litúrgica de Cristo Rei e escreveu aQuas primas sobre a realeza social de Jesus Cristo em 1926; a esta seguiram-se a Divini illius magistri de 1929, sobre a noção exata de educação da juventude, a Quadragesimo anno sobre a questão das relações entre capital e trabalho em 1931, a condenação do comunismo como “intrinsecamente perverso” com a Divini Redemptoris de 1937.Em matéria dogmática em 1928 condenou o falso ecumenismo, com aMortalium animos.No campo ascético, condenou toda forma de americanismo e falso misticismo com a Mens nostra, sobre os “Exercícios Espirituais” de Santo Inácio de Loyola, em 1929, e a Ad catholici sacerdotii em 1935, sobre a reta definição do sacerdócio católico.Por fim, “in re morali” escreveu a magistral Casti connubii, em 1930.Como se vê, as idéias de Pio XI são o exato contrário per diametrum de toda forma de liberalismo, naturalismo, imanentismo, laicismo e modernismo, condenados já na sua primeira encíclica Ubi arcano Dei de 1922, que é o programa do seu Pontificado: a paz entre os homens e nações (apenas saídos da primeira guerra mundial) poderá subsistir somente caso se voltem sinceramente para Cristo, não só individualmente mas também socialmente. Por onde, acusá-lo de ser um Papa “liberal” significa ou não ter lido o seu magistério, ou estar de má fé.]
De fato, a) se uma parte do episcopado mexicano preferia, para evitar um mal maior, tratar juridicamente com o governo a fim de obter a liberdade para a Igreja; havia uma outra parte do episcopado que preferia a resistência, primeiro passiva, depois ativa e por último armada, para obter o mesmo resultado.b) A doutrina católica ensina que é lícito pactuar juridicamente, com a condição de não lesar os princípios da fé e do direito natural e divino. Portanto, não houve pecado de liberalismo na prática “concordatária” de uma parte do episcopado, ainda que esta se tenha revelado depois uma quimera. No máximo, pode-se dizer que houve erro prático de avaliação sobre os melhores meios a tomar, mas não que tenha havido concessão sobre os princípios ou escolha de meios maus em si. Assim também – para a doutrina católica – é lícito, como extrema ratio, resistir ativamente e mesmo com armas em certas condições determinadas (ser moralmente seguro do sucesso da revolta e de que a situação posterior não será pior que a anterior). Ora, os “cristeros” teriam podido vencer (mas todavianão havia certeza) e restituir a liberdade à Igreja. Assim, também a conduta deles não foi censurável, e então, esta revelou-se depois – praticamente – a melhor. Os “cristeros” obedeceram ao episcopado (diferentemente de Maurras) e o episcopado se deixou dirigir por Roma (diferentemente dos galicanos).c) A tática da Secretaria de Estado foi mais “conciliacionista” do que a do Papa.d) Pio XI, que já em 2 de fevereiro de 1926 (Paterna Sane Sollicitudo) “havia elevado o tom da crítica” (M. de Giuseppe) e, em 11 de julho de 1926, havia apoiado o episcopado mexicano na decisão de suspender o culto (diferentemente de Gasparri, que mantinha a sua perplexidade sobre esse veto), em 1929 apoiou (embora com algumas dúvidas práticas) a tática do diálogo jurídico, para evitar uma guerra civil; em 1932, porém, mudou de estratégia, (distanciando-se do Cardeal Gasparri, que opinava ainda pelos acordos jurídicos) perante o fato de que o governo mexicano não havia respeitado os pactos. Por fim, em 1937 deu o nada obsta à revolta armada dos fiéis leigos, excluindo da luta armada – mas não da direção e proteção dos insurgentes – somente o clero e a Ação Católica enquanto associação diretamente dependente do clero.
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