Com a Quarta-feira de Cinzas, 22 de fevereiro deste ano, começa a Quaresma, tempo de penitência em expiação dos nossos pecados que nos conduzirá à festa da Páscoa. Aqui está um lembrete da disciplina em vigor.
Nota sobre o jejum
[Extrato da Revista Sodalitium, ed. francesa n°27 de março de 1992, com algumas adições feitas pelo Seminarista Paulo Cavalcante com o propósito de incluir as leis/privilégios vigentes no Brasil até 1958]
“Não precisamos demonstrar aos cristãos a importância e a utilidade do jejum; as divinas Escrituras do Antigo e do Novo Testamento são inteiramente a favor desta santa prática ” (Dom Prosper Guéranger, Abbé de Solesmes, L'année liturgique, Le Carême. Ed. de 1878 pp. 11 et 12).
Infelizmente hoje, o abade de Solesmes mudaria de opinião; o jejum desapareceu quase completamente da vida espiritual dos cristãos, apesar dos elogios a ele no Antigo Testamento (Tobias XII, 8; II Reis XII, 16; Judite VIII, 6; Joel II, 12; Ester XIV, 2; II Macabeus XIII, 12), e o Novo Testamento (Mateus VI, 16-18 e XIV, 15: Atos XIII, 2-3; II Cor. VI, 5 e XI, 27). Naturalmente falando, o jejum consiste em não comer nem beber. Na Igreja existem duas formas de jejum: o jejum eclesiástico e o jejum eucarístico. É o jejum eclesiástico que nos interessa aqui.
Por que o Jejum Eclesiástico
Penitência é um mandamento divino. Se não fizermos penitência, todos pereceremos (cf. Lucas XIII, 5).
A Igreja, aplicando este mandamento, sempre prescreveu dias de jejum. Tomando o exemplo de Moisés, Elias e Nosso Senhor Jesus Cristo que jejuou por quarenta dias, Ela instituiu a Quaresma. De acordo com São Jerônimo (Ep. XXVII ad Marcellam), São Leão Magno (sermão II, V, IX da Quadragesima), São Cirilo de Alexandria (Homil. Pascoal.) e Santo Isidoro (De eccles. officiis 1 , VI c. XIX), os próprios apóstolos já haviam estabelecido o jejum quadragesimal.
O jejum das quatro Têmporas, no início de cada estação, também é muito antigo na Igreja Romana; bem como o jejum das vigílias festivas.
O Vínculo de Nossa Milícia
Referindo-se ao jejum quadragesimal, o Papa Bento XIV escreveu: “ A observância da Quaresma é o vínculo de nossa milícia; é por ela que nos distinguimos dos inimigos da Cruz de Jesus Cristo; é por ela que partem os flagelos da ira divina; é por ela que, protegidos pelo auxílio celestial durante o dia, nos fortalecemos contra os príncipes das trevas. Se esta observância fosse relaxada, seria em detrimento da glória de Deus, para desonra da religião católica e perigo das almas cristãs; e, sem dúvida, esta negligência se tornaria a fonte de infortúnios para os povos, de desastres nos negócios públicos, de infortúnios para os indivíduos ” (Enc. 'Non Ambigimus' 30 de maio de 1741). Infelizmente, a profecia se tornou realidade.
A Disciplina Atual
Na situação atual, é “em cinzas e cilicios” que se deve fazer penitência. Pelo menos vamos manter a lei da Igreja quanto à abstinência de carne e jejum. É muito suavizado e facilitado em comparação com o rigor do passado. Mas qual é precisamente a lei da Igreja neste assunto?
Dada a desvalorização da Constituição 'Poenitemini' pela qual JB Montini (1966), que não tinha a Autoridade Pontifícia, reduziu os dias de jejum a dois, deve-se consultar a lei anterior. Isso se encontra no Código de Direito Canônico, nos cânones 1250-1254, modificado por dois decretos da Sagrada Congregação dos Ritos (16 IX 1955) e da Congregação do Concílio (25 VII 1957). Considerando essas modificações, lembramos a lei vigente para os fiéis de rito latino (ou seja, não pertencentes às Igrejas Orientais), lei que extraímos do “Catecismo de Doutrina Cristã publicado por ordem do Sumo Pontífice São Pio X”, publicado pela Libreria Editrice Vaticana em 1959.
A lei do jejum obriga a todos os fiéis não escusados ou isentos, cuja idade se situe entre os 21 anos completos e o início dos 60 anos. O da abstinência de carne obriga a partir dos 7 anos. O jejum consiste em fazer apenas uma refeição por dia, mas são tolerados dois pequenos lanches, que os teólogos limitam a 60 gramas pela manhã e 250 gramas à noite. Líquidos podem ser tomados entre as refeições.
Dias de Jejum e abstinência no Brasil:
Abstinência simples:
Todas as sextas-feiras da Quaresma (Nas outras sextas-feiras do ano a abstinência não é obrigatória, em virtude do Indulto Apostólico de 2 de dezembro de 1929 e do Indulto S. C. do Concílio de 1954).
Dias de jejum e abstinência:
Quarta-feira de Cinzas;
Sextas-feira da Semana Santa;
Vigilia da Imaculada Conceição;
Vigilia do Natal.
A reunião da C.N.B. do Brasil fixou a Sexta-feira das Têmporas do Advento em substituição da vigília do Natal, como dia de abstinência e jejum.
Dias de jejum simples:
Todos os demais dias da Quaresma (cân. 1252, 3).
Aos domingos e nas festas de guarda fora da Quaresma cessam as leis de abstinência e jejum, que não se antecipam a vigília; as mesmas leis cessam no sábado santo depois do meio dia. (cân 1252, 4).
Se a festa de São José cai em sexta-feira ou sábado da Quaresma não cessa o jejum nem a abstinência (PCC. 24 de Nov. 1920).
*Os dias de abstinência de carne sem jejum das vigílias do Espírito Santo, da Assunção de Nossa Senhora e de Todos os Santos foram supressos pelo Sumo Pontífice Pio XII, em virtude do decreto de 28 de janeiro de 1949.
Observações:
Se jejuar constitui um sério risco de saúde ou impede a habilidade de realizar o trabalho necessário, deixa de ser obrigatório.
O preceito da Comunhão Pascal:
Em toda a América Latina, em virtude de especial Indulto, concedido pelo Santo Padre Pio XI, todos os fiéis podem cumprir o preceito da Comunhão Pascal desde o domingo da Septuagésima até a festa dos SS. Apóstolos Pedro e Paulo (29 de junho).
Litteris Apostolicis die XXX Aprilis 1929 datis, sub n. 11.
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